quinta-feira, 28 de junho de 2012

Rua Tibiriçá passa ter estacionamento rotativo

A partir da Resolução 302, de 18 de dezembro de 2008, as vagas de estacionamento regulamentado rotativo em via pública aberta à circulação devem ser destinadas para deficientes, idosos, ambulância,  carga e descarga, além de áreas de segurança (delegacias e batalhões). 


Dentro do período de adequação estipulado na legislação as vagas da rua Tibiriçá foram repintadas e redistribuídas de acordo com as determinações vigentes.  



Vale lembrar que para o estacionamento estacionamento de curta duração, em via sinalizada, e não pago é necessário manter o pisca-alerta ativado, pelo período máximo de 30 minutos (carga e descarga e embarque e desembarque).  
 
Nas áreas de segurança  (delegacias e Batalhões) ficam mantidas vagas de estacionamento de viaturas policiais, em área limitada à testada dessas instituições.







Para estacionar na rua Tibiriçá pelo período de duas horas é necessário utilizar cartão de estacionamento regulamento vendido nos comércios das imediações. 

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